Tramitou na última semana no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 149/2019, chamado de plano Mansueto, que estabelece auxílio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, oriundo da Câmara dos Deputados.
No Senado Federal, tramitava outro projeto que tratava do mesmo tema o PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto. As relatorias dos projetos foram entregues ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção, no último sábado (02/05), por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Governo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020.
Mesmo em meio a toda dificuldade gerada com o funcionamento e votações online em teletrabalho dos parlamentares, a FENAGUARDAS e as demais entidades de classe obtiveram êxito em sensibilizar Senadores, sobre o contrassenso em se causar qualquer espécie de prejuízos à profissionais de saúde e segurança pública que vem atuando na linha de frente do combate aos efeitos da pandemia no Brasil, inclusive, correndo risco iminente de contaminação pela Covid-19.
Foi possível o convencimento do relator e da maioria dos Senadores para modificar o texto, sendo apresentado um substitutivo, mantida a necessidade de proteção das forças de segurança e de saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Os Guardas Municipais por estarem contempladas no capítulo da segurança pública (§ 8º do art. 144 da CF/88) e integrarem o SUSP – Sistema único de Segurança Pública, estão contemplados.
Com isso, continua permitido neste período de combate a Pandemia de Covid-19, conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos guardas municipais, bem como, a contagem do tempo para período aquisitivo necessário para concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Outro tema polêmico, se refere a emenda aprovada permitindo a Municípios que tenham dívidas com seus Regimes Próprios de Previdência (RPPS), poderem ter as parcelas desta dívida suspensas até o final do ano. A mesma emenda traz a possibilidade das contribuições patronais devidas ao RPPS destes Municípios deixarem de ser repassadas, bastando para isso, que lei municipal autorizadora específica seja aprovada.
A FENAGUARDAS, alerta para o perigo desta medida vir a comprometer gravemente a saúde financeira dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos, que já possuíam déficit equacionado por parcelamentos realizados pelos Municípios.
Rolar esta dívida para frente, é criar um grande passivo que pode tornar-se impagável no futuro.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados Federais para apreciação dos deputados federais.
Veja texto final aprovado no Senado.
DOC-Autógrafo-PLP-392020-20200504