Ocorrerá entre hoje (24/04) à 30/04/20, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5538 por meio de Sessão Virtual do Supremo Tribunal Federal.
A ADI proposta pelo Partido Verde (PV) e pelo Democratas (DEM), no ano de 2016, trata da arguição de inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de armas de fogo de Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes.
A ação visa ser declarada a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 6º da Lei 10.826/2003, e a manutenção do inciso III do mesmo artigo, invalidando as expressões “capitais” e “contingentes populacionais”, garantindo que todos os guardas municipais, capazes, treinados e em plena capacidade mental, possam portar armas regulares nos seus expedientes e fora deles, independentemente, do Município em que trabalhe.
O Ministro Alexandre de Moraes, atual relator da ADI 5538, já votou e foi favorável a tese do Partido Verde, representado pelo advogado Michel Da Silva Alves, garantindo o Direito de porte de arma de fogo para todos os guardas municipais, derrubando inclusive, as restrições populacionais. Resta os votos dos demais 10 ministros, os quais serão incluídos no sistema do STF até o dia 30.
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