A FENAGUARDAS informa que o ministro Luiz Fux, relator do RE 1475675/SP no Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a esse Recurso Extraordinário para anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assegurando assim a licitude de prisão em flagrante realizada por guardas municipais, em processo que transcorreu originalmente no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Federação ingressou como amicus curiae, assim como alguns sindicatos associados, neste Recurso Extraordinário que foi apresentado pelo Ministério Público, em decorrência do julgado da Sexta Turma do STJ contra as abordagens de guardas municipais, principalmente, no que diz respeito ao tráfico de drogas.
Vale lembrar que na decisão da Sexta Turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator no STJ, pretendeu limitar a atuação dos GMs em situações que envolvessem flagrante delito relacionado ao tráfico de drogas apenas aos casos que estivessem visivelmente envolvidos bens, serviços e instalações do município. Isso desautorizava o patrulhamento preventivo, previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
Após a decisão do STJ, o Ministério Público de São Paulo ingressou com o Recurso Extraordinário no STF, que caiu para o ministro Luiz Fux relatar. A FENAGUARDAS, através do advogado Wilson Cicognani, e os sindicatos que estão como amicus curiae lutavam pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, para que fosse estabelecido uma tese, para pacificar a situação nas cortes superiores.
Apesar de a repercussão geral não ter sido analisada, o ministro Fux votou favorável à atuação do Guardas Municipais, assegurando assim a legalidade das abordagens em flagrante delito de tráfico de drogas. Ele reconheceu o Recurso Extraordinário e cassou o acórdão do STJ.