O SINDIGUARDAS BA ajuizou uma ação coletiva na Vara do Trabalho de Simões Filho – processo de nº: 0000492-77.2024.5.05.0101, requerendo que o Município fornecesse aos GCMs daquela cidade os EPIs obrigatórios e indispensáveis ao trabalho na função e adequasse os locais de trabalho às condições que estão previstas na Lei e os indenizasse em face destas precárias condições: é evidente que foi ajuizada esta ação em face das precárias condições de trabalho, com ênfase para a falta de fornecimento de coletes com as placas balísticas para os GCMs.
Em 17/09/2024, a Magistrada da Vara do Trabalho de Simões Filho – Drª Cristina Almeida Campos, concedeu uma Tutela de Urgência – mas conhecida no seio social como “liminar”, para que aquele Município fornecesse coletes com as placas balísticas para os GCMs que trabalham nas ruas fazendo patrulhamento ostensivo – no prazo de 60 dias. Veja-se a seguir trechos da referida decisão judicial
O perigo de dano é evidente. Os Guardas Civis Municipais que atuam em nas ruas enfrentam situações de potencial violência e patrulhamento
criminalidade diariamente. A ausência de EPIs adequados, como as placas balísticas, expõe esses servidores a um risco iminente e elevado de lesões graves ou morte em caso de confronto. É notório que o trabalho dos guardas municipais envolve situações de grande risco à integridade física, especialmente no que tange à função ostensiva de patrulhamento. Nesse contexto, a falta de proteção adequada compromete diretamente a segurança e o bem-estar desses agentes, tornando o fornecimento das placas balísticas medida urgente e necessária para garantir a
integridade dos servidores e a própria continuidade segura das suas funções.
Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Município de Simões Filho forneça, no prazo de 60 (sessenta) dias, as placas balísticas aos placas balísticas aos Guardas Civis Municipais que realizam patrulhamento preventivo nas ruas , excluídos, por ora, os servidores que exercem funções administrativas.