O Sindguardas Bahia, por meio da assessoria jurídica Machado Leão, obteve uma importante vitória no processo de número 8044988-18.2024.8.05.0000.
O caso envolve um diretor do Sindguardas que acumulava o cargo de Guarda Municipal em Fátima com o de Professor em Paripiranga. O servidor argumentou que o cargo de Guarda Civil Municipal deve ser considerado técnico, uma vez que a legislação local exige a conclusão de um curso de formação técnico-profissional.
Após analisar os fundamentos apresentados no agravo de instrumento, a desembargadora Marielza Brandão Franco, em uma análise sumária, reconheceu o cargo de Guarda Civil Municipal de Fátima como técnico, devido à exigência de curso de formação técnico-profissional, conforme estabelecido nos artigos 17 e 20 da Lei Municipal 445/2016.
Assim, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar e, consequentemente, a deferiu para garantir ao Guarda Civil Municipal a continuidade da acumulação do cargo com o de professor.
Agradecemos ao advogado Ramon Leão e a todos os envolvidos por esse importante resultado e reiteramos nosso compromisso de continuar lutando pelos direitos e pela valorização dos profissionais de segurança pública.