Mais uma ferramenta de segurança jurídica foi conferida aos GMs do Brasil, a partir de uma decisão crucial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Ele reverteu uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitava a atuação das Guardas Municipais apenas a atividades administrativas de proteção patrimonial. Agora, com essa decisão, as Guardas têm assegurado o poder de polícia coercitivo e de natureza policial em todas as ocorrências.
A partir dessa determinação do ministro Dino, as instituições GMs de todo o país ganham autoridade para intervir em atividades criminosas e infracionais, realizando prisões, apreensões em flagrante e busca pessoal com fundamento. Essa mudança fundamental reconhece o papel das Guardas Municipais na proteção da população e na colaboração com os órgãos de Segurança Pública, contribuindo significativamente para a manutenção da paz social.
Várias entidades, incluindo a FENAGUARDAS, entraram com uma reclamação judicial após terem sido negadas provas apresentadas pela Guarda Municipal durante uma prisão. Em sua decisão, o ministro Flávio Dino enfatizou que as Guardas Municipais desempenham um papel essencial na interrupção de atividades criminosas, destacando que sua atuação é fundamental para a segurança pública e a paz social.
Essa decisão do STF estabelece jurisprudência e reafirma o status das Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública, consolidando um marco importante na proteção e no serviço à comunidade.