O SINDGUARDAS BAHIA ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo em defesa da categoria das GCMs de Valença em face ao citado Município, o SINDGUARDAS/BA solicitou via oficio ao Município que fornecesse a documentação por que a gestão municipal que comprovasse que as promoções da carreira que foram realizadas recentemente pela gestão se deram corretamente.
Tendo em vista, que dezenas de pedidos de promoção na carreira feitas por GCMs a gestão, no entanto, o governo nada respondeu ao pleito destes servidores.
A Lei Municipal prevê que a promoção funcional se dê por avaliação de desempenho e não se tem certeza que tais procedimentos foram adequados. O sindicato solicitou formalmente ao Município as informações e ele não respondeu ao justo pleito do sindicato.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Valença – Dr. Leonardo Rulian Custódio, concedeu medida liminar determinando que o Município no prazo de 15 (quinze) dias responda ao Ofício do sindicato, nos seguintes termos:
“Assim, comprovada a ilegalidade consistente na omissão da Autoridade coatora ao não apresentar as informações solicitadas pelo Impetrante, bem como a violação a direito líquido e certo dele, a concessão de liminar.
Ante o exposto, PRESENTES os elementos necessários do art. 300 do CPC, DEFIRO em parte O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DETERMINO à Autoridade Coatora disponibilize as informações solicitadas Ofício n° 186/2023 no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena multa diária R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada, até então, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como, nos termos da Lei, garanta o acesso do Impetrado à documentação requerida.”
Mais uma vez, o SINDGUARDAS/BA prova lutar pela classe de forma coletiva, sem beneficiar indivíduos em detrimento do coletivo.
Fonte: http://www.sindguardasbahia.com.br/