A FENAGUARDAS comunica que, nessa quarta-feira, 10, o Senado aprovou um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. Essa matéria, porém, ainda não é a ideal, pois a luta da Federação é pela inclusão dos GMs na mesma regra de Previdência dos servidores civis policiais, como da PF, PRF, Polícia Civil e Polícia Penal.
O projeto aprovado nessa quarta abrange uma parte da categoria, haja vista que algumas instituições Guardas Municipais ainda não têm regime próprio de Previdência e, com isso, os GMs entram no regime geral.
O texto do PL n° 245/2019 estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.
“A FENAGUARDAS, inclusive, participou das discussões e construções sobre essa matéria ainda em 2019, chegando a costurar um acordo com o Governo, sempre defendendo, desde aquela época, a inclusão dos Guardas Municipais no rol das demais forças de Segurança Pública que já contam com um regime diferenciado”, comenta o presidente Luiz Vecchi.
Dessa forma, a diretoria da Federação ressalta que se o PL 245 for aprovado também na Câmara (para onde seguirá após aprovação no Senado) vários guardas municipais serão beneficiados.
Apesar disso, a FENAGUARDAS reconhece que ainda não é o cenário ideal e, por isso, mesmo com essa aprovação, a luta principal é para que os Guardas Municipais sejam incluídos na mesma regra dos demais servidores civis policiais dos estados e da União.
“Os Guardas Municipais merecem e precisam ter uma aposentadoria especial e diferenciada, pois exercem atividade policial, de risco diário e alto nível de estresse. Por isso, lutamos pela aprovação da PEC 275/2016 e da PEC Paralela 133 de 2019, o que de fato trará essa equiparação com as outras forças de Segurança Pública”, afirma Rejane Soldani, diretora Jurídica da FENAGUARDAS.