Enfim, os guardas civis brasileiros, servidores municipais uniformizados, armados, hierarquizados e legalmente autorizados ao uso legal da força, são, atualmente, policiais lato sensu e, em razão disso, devem gozar de todos os direitos e prerrogativas que os personifiquem dessa forma, devendo cair por terra qualquer argumento que vise diminuí-los dentro do atual contexto multidisciplinar do sistema de segurança pública, a qual, por força constitucional, é dever de todos nós!